Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.412 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rangel Filho a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rangel Filho, residente em Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro