DECRETO N. 23.415 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Retifica o art. 1º do Decreto número 19.542, de 31 e agôsto de 1945.
O Presidente usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil quinhentos e quarenta e dois (19.542) de trinta e um (31) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco ( 1945) o qual passa a Ter a seguinte redação. Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Alves Natel a pesquisa calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Fundão ou Faisqueiro, no Distrito e Município de Itapeva. Estado de São Paulo, num área de cento e noventa e cinco hectares e vinte e cinco ares (195,25 ha)delimitada por um polígno que tem um vértice a novecentos e doze metros e vinte centímetros (912,20m) no rumo verdadeiro sessenta e dois graus sudoeste ( 62º SW ) da confluência do córrego do Quintilhano com o rio Taquari-Mirim, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimetros e rumos: oitocentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centimetros (833,85) , vinte o oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (28º 55´SW) novecentos e noventa e sete metros (997m) oeste ( W) ; mil e quinhentos metros (1.500metros) norte (1.400m) leste (E) setecentos setecentos e setenta (770m) sul (S).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho d 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.