Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.416 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Concede à Eletro Mecânica Construtora (Elmeco) S/A, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Eletro Mecânica Construtora, (Elmeco) S/A, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.