DECRETO N. 23.416 – DE 28 DE JULHO DE 1947

Concede à Eletro Mecânica Construtora (Elmeco) S/A, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Eletro Mecânica Construtora, (Elmeco) S/A, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.