DECRETO N. 23.417 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Transforma funções na Tabela Numérica suplementar de Extranumerária mensalista do Departamento Nacional de Previdência Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I. da Constituição ,
decreta:
Art. 1º Fica transformada em médico referência XXI a função de escriturário de igual referência da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Previdência Social do Ministério do Trabalho, Industria Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo.