DECRETO N

DECRETO N. 23.418 – DE 29 DE JULHO DE 1947

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio para igual Tabela do Departamento Nacional do Trabalho, todos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista, do Departamento Nacional de Indústria e Comércio para igual Tabela do Departamento Nacional do Trabalho, todas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Zacarias Serafim de Melo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Morvan Figueiredo