DECRETO N

DECRETO N. 23.422 – DE 29 DE JULHO DE 1947

Revoga dispositivo de decreto que alterou os estatutos da A Equilativa dos Estados Unidos do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição:

Atendendo ao que expôs a Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade de Seguros Mútuos Sôbre a Vida; e

Considerando que, em face do disposto no parágrafo único do art. 37 do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a modificação introduzida pelo art. 1º da Decreto nº 23.200, de 12 de junho de 1947, faz parte integrante dos estatutos sociais,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 23.200, de 12 de junho de 1947, que aprovou, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo