DECRETO N

DECRETO N. 23.423 – DE 23 DE JULHO DE 1947

Transfere ao Banco do Brasil S. A. como Agente Especial do Govêrno Federal, o encargo de liquidar as operações remanescentes das emprêsas que menciona e dá ontras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º, e à proposta da Comissão de Reparações de Guerra,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S. A., como Agente Especial do Govêrno Federal, encarregado de proceder à liquidação das operações remanescentes das seguintes firmas, com sede em São Paulo, submetidas aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942:

Aços Roechling Buderus do Brasil Limitada;

Hachiya, Irmãos & Companhia;

Hama & Companhia;

Konischi & Companhia;

Simonini, Toschi & Guidi;

Sociedade Industrial e Comercial Schmuziger;

Yemmal & Companhia Limitada.

Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado, fica o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, investido de todos os poderes, inclusive para transigir, cessando, consequentemente, as funções dos atuais liquidantes.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência 59º da República.

Eurico G. DUTRA

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.