DECRETO N. 23.429 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Louraci Crisóstomo Noleto a pesquisar diamantes e associados no município da Guaratinga, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87; número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Louraci Crisóstomo Noleto a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do rio Cassununga, distrito de Cassununga, município de Guaratinga, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por uma faixa de dez (10) quilômetros, contados pelo eixo médio do rio Cassununga, para montante, desde a barra do córrego do Pouso. A largura da referida faixa é de duzentos metros (200m), sendo computados cem metros (100m) para cada lado do referido eixo.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.