DECRETO N. 23.430 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Vaz Ferreira a pesquisar areia, argila, turfa e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Vaz Ferreira a pesquisar areia, argila, turfa e associados em terrenos de propriedade de José Soares de Camargo Rocha, situados no lugar denominado Cangaiba, zona Penha de Franca, município e Estado de São Paulo, numa área de quarenta e três hectares, sessenta e sete ares e vinte centiares ...... (43.6720 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de setecentos e onze metros (711m) no rumo magnético de oitenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (81º 55’ NW) da Estação Engenheiro Goulart da Estrada de Ferro Central do Brasil, quilômetro quatrocentos e noventa mais oitocentos e oitenta e três metros (km, 490 + 883 m), e os lados, divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros (26m), três graus e vinte e oito minutos sudoeste (3º 23 SW); quinhentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (549,50m), oitenta e seis graus a trinta e dois minutos noroeste (86º 32’ NW); duzentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (225,50m), sete graus e vinte e sete minutos noroeste (7º 27’ NW); cinqüenta e cinco metros e setenta e dois centímetros (55,72m), trinta graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (30º 52’ NW); quarenta e nove metros (49m), vinte e quatro graus e setenta, e quatro minutos nordeste (24º 74' NE); quarenta e um metros e setenta centímetros (41,70m) vinte e cinco graus e sete minutos nordeste (25º 07’ NE): noventa e sete metros e sessenta e dois centímetros (97,62m), vinte e quatro graus e quarenta e um minutos noroestes (24º 41’ NE); cento e cinqüenta e nove metros (159m), vinte e cinco graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (25º 52’ NE); cento e quinze metros e quarenta e cinco centímetros (115,45m), vinte e quatro graus e trinta e oito minutos nordeste (24º 38’ NE); noventa metros e oitenta e nove centímetros (90,89m), oitenta e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (84º 28’ SE); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (189,80m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (55º 45’ NE); cento e seis metros e vinte centímetros (106,20m), vinte e nove graus e trinta e cinco minutos nordeste (29º 35’ NE); cento e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (164,43m), setenta e quatro graus e cinqüenta e um minutos nordeste (74º 51' NE) cinqüenta e dois metros e oitenta e oito centímetros (52,88m) cinqüenta e sete graus e trinta e dois minutos sudeste (57º 32’ SE); oitocentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (891,50 m), três graus e vinte e oito minutos sudoeste (33º 28’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 444,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.