DECRETO N

DECRETO N. 23.431 – DE 29 DE JULHO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Jabur a pesquisar argila e associados no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Jabur a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Núcleo de Taunay, no distrito de Alexandra, município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de trinta e um hectares (31 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e cinco metros (25m), no rumo verdadeiro quatorze graus noroeste (14º NW), do quilômetro dezessete (km 17) da Estrada de Ferro Paranaguá-Curitiba, e os lados divergentes do vértice considerado, têm; quatrocentos metros (400m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); setecentos e setenta e cinco metros (775m) cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.