DECRETO N. 23.432 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Memolo a pesquisar água mineral no município de Atibaia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Memolo a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denomina do Bairro Itapetinga, no distrito e município de Atibaia, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e oitenta e oito ares (2,88 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oito metros (608m) no rumo magnético quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41º 45’ SE) do marco do quilômetro sessenta e cinco (km 65) da rodovia São Paulo-Atibaia, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e oitenta metros (180m), e rumo êste (E) magnético: cento e sessenta metros (160m), e rumo sul (S) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho