DECRETO N. 23.433 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira a pesquisar caulim e associados, no município de Atibaia, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas.)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedades de Alexandre Ferreira no lugar denominado Rio Acima, distrito e município de Atibaia do Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares (16 ha) delimitada um hexágono irregular que tem um vértice a vinte e sete metros (27m) no rumo magnético sessenta e dois graus sudoeste (62º SW) da confluência do córrego Quilombo no ribeirão Jundiaízinho, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e dois metros (542m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30' SW); cento e noventa e dois metros (192m), dezenove graus e trinta minutos sudeste, (19º 30' SE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); cento e dez metros (110m), setenta e três graus sudeste (73º SE)’duzentos e dezoito metros (218m)ª setenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (74º 40' NE); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e três graus noroeste (23º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.