DECRETO N. 23.434 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita, no município de Monteiro, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita, numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no imóvel Quina-Quina, distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), rumo oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste....(86º 30' NW) magnético, na foz do córrego Malhada-do-Ôlho-d'Água, e os lados a partir dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500m), rumo setenta graus sudeste (70º SE) magnético e oitocentos metros (800m), rumo vinte graus sudeste (20º SW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 125º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.