DECRETO N. 23.435 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza e cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita e associados em terrenos situados no distrito de Sumé município de Monteiro, Estado da Paraíba, numa área de quarenta e oito hectares e vinte e cinco ares (48,25 ha) delimitada por um losango que tem um vértice à distância de seiscentos e vinte e cinco metros (625m) rumo magnético trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30' NW) da confluência do córrego do Feijão no Riacho do Feijão e os lados que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30' NE); oitocentos metros (800m), setenta e quatro graus sudoeste (47º SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho