DECRETO N. 23.436 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Autoriza o Espólio de Henrique Lage a pesquisar minério de ferro no município de Antonina, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Espólio de Henrique Lage a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Sítio do Bom Retiro e Sítio de Novo Mundo, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de quarenta e sete hectares (47 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético oeste (W) da confluência do ribeirão Bôa Vista ou Valo Mole no rio Bom Retiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), Sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); seiscentos metros (600m), sul (S); setecentos metros (700m), leste (E); setecentos metros (700m), norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho