DECRETO N. 23.439 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre Tabelas Numéricas de Mensalistas de repartições do Ministério da Educação e Saúde:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas as tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da
extinta Comissão de Eficiência do Ministério Educação e Saúde , cujas funções são consideradas transferidas para a Biblioteca e o Serviço de Administração da Sede da mesmo Ministério do acordo com os quadros anexos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 29 de julho de 1947, 128º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.