DECRETO N

DECRETO N. 23.439 – DE 29 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre Tabelas Numéricas de Mensalistas de repartições do Ministério da Educação e Saúde:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam suprimidas as tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da

extinta Comissão de Eficiência do Ministério Educação e Saúde , cujas funções  são consideradas transferidas para a Biblioteca e o Serviço de  Administração da Sede da mesmo Ministério do acordo com os quadros anexos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 29 de julho de 1947, 128º  da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.