Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.441 – DE 29 DE JULHO DE 1947
Transforma função de estatística, referência XI, em auxiliar de escritório de igual referência na T.N.M, do serviço de Estatística da Educação e Saúde do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica transformada na Tabela Numérica Ordinária de Extra-numerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, uma função vaga de estatística, referência XI, em auxiliar de escritório, de igual referência.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.