DECRETO N

DECRETO N. 23.441 – DE 29 DE JULHO DE 1947

Transforma função de estatística, referência XI, em auxiliar de escritório de igual referência na T.N.M, do serviço de Estatística da Educação e Saúde do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da  atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica transformada na Tabela Numérica Ordinária de Extra-numerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, uma função vaga de estatística, referência XI, em  auxiliar de escritório, de igual referência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 29 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.