Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.444 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de Pernambuco, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Benedicto Costa Netto.