DECRETO N. 23.444 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Pernambuco.

O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de Pernambuco, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Benedicto Costa Netto.