DECRETO N. 23.445 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Declara o Conselho Administrativo do Estado do Maranhão

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Maranhão, cujo arquivo será entregue ás autoridades estatuais competentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Benedicto Costa Netto.