DECRETO N

DECRETO N. 23.446 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado do Rio Grande Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto