DECRETO N. 23.448 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
Anexo tabela 119