DECRETO N. 23.449 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Ordinária de Extranumeração Mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 120 e 121 Tabelas.