DECRETRO Nº 23449 – DE 31 DE JULHO DE 1947

DECRETO N. 23.449  – DE 31 DE JULHO DE 1947

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista  do Serviço  de Comunicações do  Departamento de Administração do Ministério de  Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Ordinária de Extranumeração Mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração  do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 120 e 121 Tabelas.