DECRETO N. 23.450 – DE 31 JULHO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da independência e 59º da república.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana
CLBR Vol. 06 Ano 1947 pág. 122 e 123 Tabelas.