DECRETO N. 23.451 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista da Escola Ana Néri, da Universidade do Brasil do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Escola Ana Néri da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções transformadas continuam preenchidas pêlos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções 03 – Subvenções 04 – Departamento de Administração, 05 – Divisão de Orçamento, c) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, 1) Para pessoal, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
CLBR Vol. 06 Ano 1947 Pág. 125 Tabela.