DECRETO Nº 23

DECRETO N. 23.452 – DE 31 DE  JULHO DE 1947

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário  mensalista do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Função de Médico, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Biometria Médica, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, fica transformada em função de Médico Especializado. referencia XXXV e transferida para a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista do mesmo Serviço, continuando preenchida pelo seu atual ocupante, Tomaz Ribeiro de Cerqueira Lima.

Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pela Verba 1 – Pessoal consignação  II – Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para o corrente exercício.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.