DECRETO N. 23.453 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Fábrica de Curitiba, para a Tabela congênere do Arsenal de Guerra do Rio, ambas do Ministério da Guerra, uma função de amanuense-auxiliar, referência XIV.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante – Alfredo de Oliveira Moreira.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1947.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.