DECRETO N. 23.454 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Transfere função de extranumerário mensalista
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Sub-diretoria de Fundos do Exército, para a Tabela congênere do Superior Tribunal Militar, ambas do Ministério da Guerra, uma função de auxiliar escritório, referência IX.
Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo continuará preenchida pelo, seu atual ocupante – Norival da Costa Guimarães.
Art. 2º Êste Decreto vigorará, a partir de 1º de agôsto de 1947.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.