DECRETO N

DECRETO N. 23.455 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933

Destaca da sub-consignação n. 2, da verba “Eventuais”, a importância de 50:000$000, que constituirá uma cota destinada a atender a despesas com a instalação de um Campo de Sementes de Plantas Téxteis, em Daví Caldas, Piauí

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de se concederem recursos para a instalação, em Daví Caldas, Estado do Piauí, do Campo de Sementes de Plantas Téxteis, recentemente transferido de Terezina, resolve:

Art. 1º Fica destacada da sub-consignação n. 2, da verba 9ª, "Eventuais”, do orçamento vigente, do Ministério da Agricultura, a importância de 50:000$000, que constituirá uma cota destinada a atender as despesas com a instalação em Daví Caldas, Estado do Piauí, do Campo de Sementes de Plantas Téxteis, recentemente transferido de Teresina, capital do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.