DECRETO N. 23.455 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Subordina ao 1º Distrito Naval o Corpo de Fuzileiros Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica subordinado, como fôrça, diretamente ao 1º Distrito Naval o Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.