DECRETO N

DECRETO N. 23.456 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerários-Mensalistas, dos Serviços Auxiliares e do Serviço de Transportes, tôdas do Gabinete do Ministro, do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar dos Serviços Auxiliares e do Serviço de Transportes, tôdas do Gabinete do Ministro, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto na importância de Cr$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), sendo Cr$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) decorrente da alteração das tabelas dos Serviços Auxiliares e Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros) da tabela do Serviço de Transportes, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação IX – Pessoal Extranumerário Subconsignação 05 – Mensalistas do Anexo nº 13 – do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.

 

CLBR Vol. 6 Ano 1947 Pág. 128 Tabela.