DECRETO N. 23.457 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova o projeto de piezo-adução do Rio das Lages para refôrço do abastecimento d’água do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que a falta d’água no Rio de Janeiro se acentua cada vez mais, comprometendo o bem estar e a higiene de seus habitantes e até a regularidade dos serviços metropolitanos;
Considerando que a providência preliminar para a execução das obras de refôrço do abastecimento d'água, – qual é promover o aumento de receita necessário do respectivo serviço, –,já foi tomado pelo Govêrno Provisório, e está produzindo efeito:
Considerando, igualmente, que já se terminaram os estudos definitivo da adução do ribeirão das Lages, e não pairam mais dúvidas sôbre a possibilidade e conveniência econômicas, de preferí-lo na resolução definitiva do relevante problema, em vista do parecer da comissão nomeada para opinar a respeito;
Considerando, ainda, que tal empreendimento virá desafogar, por dous e meio anos, os poderes públicos, no tocante ao problema do operariado sem trabalho, porque permitirá, naquele prazo manter em serviço mais de três mil homens, continuamente, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de piezo-adução do Rio das Lages, para reforço do abastecimento d’água do Rio de Janeiro, organizado pela Inspetoria de Aguas e Esgotos, bem como autorizar a abertura de concorrência para financiamento e construção das respectivas obras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.