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DECRETO N. 23.459 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Piauí) Padrão I do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Raimundo Furtado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente a do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro