DECRETO Nº 23.461, DE 4 DE agôsto DE 1947.

Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Sul América Capitalização S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 11 dos estatutos da Sul América Capitalização S.A., com sede nesta capital, e autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.891, de 4 de setembro de 1929, com o aumento do capital de Cr$12.000.000,00 para Cr$20.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 21 de maio de 1947.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo