DECRETO Nº 23.462, DE 4 DE agôsto DE 1947.

Modifica as Tabelas Numéricas de Extranumerários Mensalistas da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação e do Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A função de Assistente de Educação, referência XXVII, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação fica transformada em Assistente Técnico, referência XXXVIII, e transferida para idêntica Tabela do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, continuando preenchida pelo atual ocupante.

Art. 2º A despesa decorrente do disposto no art. 1º correrá à conta da Verba I - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani