DECRETO Nº 23.463, DE 4 DE agôsto DE 1947.

Falecimento do Presidente Tomás Berreta, do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Excelência o Senhor Don Tomás Berreta, Presidente da República Oriental do Uruguai, resolve decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Raul Fernandes

Benedicto Costa Netto