Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.463, DE 4 DE agôsto DE 1947.
Falecimento do Presidente Tomás Berreta, do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Excelência o Senhor Don Tomás Berreta, Presidente da República Oriental do Uruguai, resolve decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Raul Fernandes
Benedicto Costa Netto