DECRETO N. 23.464 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1933
Extingue, no Corpo de Marinheiros Nacionais, a Secção e Companhia de Submarinistas, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas a Secção e Companhia de Submarinistas do Corpo de Marinheiros Nacionais.
Art. 2º O pessoal dessa especialidade, nela continuará, até sua completa extinção, sendo mantido os atuais efetivos, de tôdas as graduações, para os fins de acesso de classe, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.