DECRETO N

DECRETO N. 23.466 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933

Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

0 Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

a) instalação hidráulica na estação de Sapiranga, situada no quilômtetro 26+840,00 do ramal do Rio dos Sinos a Taquara................................................................................................................. 105:052$591

b) instalação sanitária nos edifícios da estação de Rio Grande, situada no quilômetro 699+430 da linha de Cacequí a Rio Grande .................................................................................................. 113:622$411

§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da citada rede.

§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alineas a e b ficam fixadas, respectivamente, os prazos de 14 (quatorze) e 9 (nove) meses, contados a partir da data em que a rede fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.