DECRETO N. 23.468 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933 (*)
Aprova o projeto e orçamento na importância de 14:129$937, para a construção de um boeiro no km. 960, do ramal de Paracatú, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro simples, capeado, 1m70 x 2m,30, no km. 960, do ramal de Paracatú, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas II e IV do têrmo decorrente do decreto n. 18.698, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento da referida Rêde (ex-Rêde de Viação Sul-Mineira) autorizada pelo decreto n. 15.408, de 22 de março de 1922, combinadas com a cláusula II lo contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, a que se refere o decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de, contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido à importância total de 14:129$937 (quatorze contos cento e vinte e nove mil novecentos e trinta e sete réis), será levada à conta do "fundo de melhoramentos” de que trata a citada cláusula IV.
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, de 17 de novembro de 1933. 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida
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(*) Decreto n. 23.468, de 17 de novembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1933:
“ Onde se lê “capeado, 1m.70 ”, leia-se “ capeado, de 1m,70 ”.
Onde se lê “decreto n. 18.698”, leia-se “decreto número 18.699”.
Onde se lê “autorizada ”, leia-se “ autorizado ”.
Onde se lê “decreto n. 15.408 ”, leia-se “decreto número 15.406”.