DECRETO Nº 23.468, DE 6 DE agôsto DE 1947.
Cria função na Tabela Numérica de Mensalistas da Fábrica Presidente Vargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica de Mensalistas da Fábrica Presidente Vargas, uma função de Tecnologista, referência XXVII.
Art. 2º A despesa com a criação da função a que se refere o artigo anterior, na importância de Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa