DECRETO N. 23.469 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 316:964$771, para a reconstrução dos edifícios da Dª Divisão da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados.
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a reconstrução dos edifícios da 4ª Divisão (via permanente localizados no quilômetro 321+800 da linha de Cacequí a Rio Grande. da Rêde de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscritas na conta de “fundo de melhoramentos" da citada rede as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de 263:948$951 (duzentos e sessenta e três contos novecentos e quarenta e oito mil novecentos e cinqüenta e um réis), visto que, importando os orçamentos ora aprovados, no total de 316:964$771 (tresentos e dezesseis contos novecentos e sessenta e quatro mil setecentos e setenta e um réis), tem de ser deduzida dêsse total a quantia de 53:015$820 (cinqúenta e três contos quinze mil oitocentos e vinte réis). já recebida da companhia de seguros pelos prejuizos advindos do incêndio que dsetruiu os antigos edifícios da referida divisão.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 1 (um) ano, a partir da data em que a rede fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.