DECRETO N. 23.470 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova o projeto orçamento, na importância de 130:392$235, relativa a uma instalação hidráulica na parada "Augusto Duprat", da linha do Cacequí a Rio grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a uma instalação hidráulica na parada “Augusto Duprat”, sita no quilômentro 355 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 18.300, de 29 de junho de 1928, para uma instalação idêntica na estação de Santa Rosa, os quais não foram executados.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que fôrem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rêde.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 10 (dez) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.