DECRETO N. 23.471 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
Na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos:
a) – Construção de um desvío de cruzamento, no km. 79-/-198,400.................................... 14:967$389
No ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguarí (Estação de Vila Clara, no quilometro 35-/-690):
b) – Uma instalação dagua para o abastecimento de locomotivas....................................... 15:550$869
Casa para o bombeiro................................................................................... 3:418$153
Assentamento de um girador.........................................................................12:917$970 31:886$992
No ramal de Basilio a Jaguarão:
c) – Construção de mais uma linha na estação de Jaguarão, sita no km. 111-/-800...............13:083$766
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos da citada Rêde.
§ 2º Ficam fixados os prazos de 2 (dois), 3 (três) e 6 (seis) meses para a conclusão das obras a que se reportam as alíneas a, b e c, respectivamente, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.