DECRETO Nº 23.471, DE 7 DE AGÔSTO DE 1947.
Retifica as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista que acompanham o Decreto nº 22.386, de 31 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista que acompanham o Decreto nº 22.386, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1947.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência |
| Auxiliar |
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5 | ....................................................................................................................................................................... | VIII |
5 |
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Observações - Estas funções são preenchidas por: | ||
Guilherme Eiras Pinheiro; Haroldo Rodrigues Coutinho; Décio de Castro Magalhães; Cesar Quadros Potolowsks; João Müller Neiva de Lima Filho. |