DECRETO Nº 23.471, DE 7 DE AGÔSTO DE 1947.

Retifica as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista que acompanham o Decreto nº 22.386, de 31 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista que acompanham o Decreto nº 22.386, de 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1947.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries Funcionais

Referência

 

Auxiliar

 

5

.......................................................................................................................................................................

VIII

5

 

 

Observações - Estas funções são preenchidas por:

Guilherme Eiras Pinheiro;

Haroldo Rodrigues Coutinho;

Décio de Castro Magalhães;

Cesar Quadros Potolowsks;

João Müller Neiva de Lima Filho.