DECRETO N. 23.472 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933 (*)
Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e para aquisição do um aparelho “Stoker”
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único – Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam rubricadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à execução das seguintes obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande da Sul, arrendada ao referido Estado, e à aquisição de um aparelho:
a) Aumento do edifício da estação de Caxias, no km. 117,170 no ramal de Montenegro a Caxias............................................................................................................................................ 137:092$529
b) Aumento de linhas na estação de Boa Vista do Erechim, no km. 641-/- 438 da linha de Santa Maria e Marcelino Ramos, inclusive cêrcas e para-chóques..................................................................... 35:231$401
c) Aquisição e montagem de um aparelho “tocker” tipo BK da fábrica The Standard Stocker Cº., na locomotiva Mallet Hcaschel n. 621.................................................................................................. 72:550$692
§ 1º – De conformidade com o disposto na cláusula IV, alínea b do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e nas cláusulas I e II, item 2º, do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o mesmo contrato, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos” da citada Rêde as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos óra aprovados, já atendida, quanto ao de que trata a línea b, a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 2º – Para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a e b ficam fixados, respectivamente, os prazos de 4 (quatro) e 3 (três) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.472, de 17 de novembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1933:
Onde se lê:.. km. 641+438.. Leia-se: km. 461+438
Onde se lê:... Mallet Heaschel – Leia-se: Mallet Henschel.
Onde se lê :.. alínea b – Leia-se alínea h.