DECRETO Nº 23.472, dE 8 DE agôsto DE 1947.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia), padrão J, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Tarcísio Tavares Macedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro