decreto nº 23.475, de 8 de agôsto de 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe D da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Tibério dos Santos e da promoção de Adolfo Pereira da Silva, Enos da Silva Cardoso, João Faria, João Pereira Fontes, José Fernandes, José Moreira Guimarães, José Rego Pitiá e Leonel Pinto Filgueiras, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana