decreto nº 23.478, de 8 de agôsto de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Benedito neves de Abreu e João Évora Neto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana