decreto nº 23.479, de 8 de agôsto de 1947.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Artífice, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Válter Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana