decreto nº 23.482, de 8 de agôsto de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos doze (12) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Agostinho Fernandes Pires, Domingos Alves de Assis, Edgar de Azevedo, Horácio Pereira Leite, João Vizinhani, Joaquim Correia da Silva, José Salatiel Pereira, Obaldo Tavares do Amaral, Sebastião Rio Branco, Sebastião Silva e Sílvio da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana