DECRETO N

DECRETO N. 23.484 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1933

Dispõe sôbre o provimento dos lugares de oficiais de gabinete do ministro da Viação e Obras Públicas

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que o regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas dispõe, apenas, quanto a dois oficiais de gabinete, sendo um funcionário do ministério;

Considerando que, por lei posterior, o número dêsses oficiais foi aumentado para quatro;

Considerando que pela organização atual do gabinete é necessário que dois dêsses oficiais sejam funcionários do ministério, como já vem ocorrendo,

decreta:

Artigo único. Os lugares de oficiais de gabinete do ministro da Viação e Obras Públicas serão providos em comissão, por pessôas da confiança do ministro, devendo ser dois exercidos por funcionários do ministério.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.